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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer c/c com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento pelo Estado.

Obrigatoriedade - Previsão Legal - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas da prova para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - 2005.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Noções básicas sobre a Previdência Social - Alguns conceitos.

Isabela de Paula Leite Pacheco Frederico é bacharela em Direito, pós-graduanda em Direito Previdenciário e funcionária da Justiça Federal de 1º grau.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
Responsabilidade Civil de pais separados

Uélton Santos - Historiador e Bacharelando em Direito - E-mail: [email protected] - Vitória-ES
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Processual Civil - Recurso Especial - Contrato de Arrendamento Mercantil

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Interceptação telefônica sem autorização judicial. Inexistência.

Cogitação. Inépcia da denúncia.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Considerações sobre as regras fundamentais da sucessão legítima

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2024 - 17:00
Família de socorrista do SAMU, que morreu em decorrência da Covid-19, recebe R$ 100 mil
Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz pontuou que elas atestaram o trabalho realizado pelo homem e as causas de sua morte
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 13:08
Não confunda Maioridade Civil com Maioridade Previdenciária
Por Bruno Sá Freire Martins
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 16:23
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:35
Projeto de lei que altera regras para venda de bens de ascendente para descendente é rejeitado pelo IAB
Segundo o texto aprovado na entidade, “a ausência de vênia não pode ser suprida, por ser personalíssima. Assim, a leitura que o Direito brasileiro faz do dispositivo é bem mais fundada na ordem pública, tomando nossa base histórica”
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Array Publicado em 2022-05-02T14:35:52+00:00
Justiça condena pai acusado de abusar sexualmente da filha desde os sete anos
A Decisão é da Vara de Violência Doméstica de Ribeirão Preto.

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